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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Perguntas Frequentes sobre a guarda e visitação dos filhos!

Guarda e visitação como fica?

O que é mais comum?

Atualmente, 90% das guardas são unilaterais maternas. Mesmo com a lei da guarda compartilhada, os tribunais vem entendendo que só é possível compartilhar a guarda se não existir brigas entre o casal! A lei é contraria a este entendimento, sendo clara que a guarda deve ser compartilhada regra independente de litígio! Por isto, hoje quando o juiz estabelece a guarda unilateral é reverter estas questões em tribunais superiores.

Guarda é diferente de convivência!

A convivência deve ser regrada com base no princípio de que as crianças convivam de forma igualitária com ambos, sendo observado também as suas necessidades. Isto via de regra é negociado em um acordo. Há um entendimento de que o pai teria o direito de visitas livre ou em determinados dias da semana, além de ficar com o filho nos finais de semanas de 15 em 15 dias! Isto está longe de um convívio equilibrado.

Via de regra as mães têm mais dificuldades em se distanciarem dos filhos, acredito que isto seja inclusive instintivo, Porém mamães a separação pressupõe que você terá de abrir mão da presença de seu filho também, o pai tem os mesmos direitos de conviver seu filho, por mais doído que seja!

Em raros casos é determinada a convivência alternada, ou seja, a criança fica 15 dias com cada um dos pais. Nestes casos a crianças possui duas casas convivendo com ambos em determinados dias, pode ser 7 dias com um depois 7 dias com outro, os dias devem ser acordados.

O que é guarda?

A guarda diz respeito a decisões e responsabilidades legais, ou seja, pressupões que todas as questões médicas, educacionais, religiosas e outras decisões sobre as crianças são compartilhadas. Também, quando a criança comete alguma infração a responsabilidade é divida por ambos! Como falei ainda existe relutância no judiciário em determinar a guarda compartilhada, mesmo ela estando prevista em lei, pois o judiciário segue o pressuposto de que é necessário que ambos os pais concordem com esta modalidade e ambos devem ser suficientemente capaz de se comunicar e cooperar um com o outro.

A guarda compartilhada deveria ser somente impeditiva se houver violação do melhor interesses da criança ou se um dos pais coloca a saúde ou segurança em risco.

Outra pessoa que não os pais podem ter a guarda física ou jurídica?

Excepcionalmente, nenhum dos pais pode assumir devidamente a guarda dos filhos, pode ser o caso de uso de drogas, problema de saúde física ou mental. Nestas situações, outros podem assumir a guarda temporária da criança que terá tutela judicial, em último caso, coloca-se a criança em abrigo.


Que fatores tribunais levam em conta para decisões de guarda e visitação?
O Juiz deve levar em conta quem poderá melhor manter a estabilidade no ambiente da criança. Não há um padrão definido quanto ao que constitui "estabilidade", mas um juiz olha para a família e para a vida da criança. Busca-se manter a criança na mesma rotina que havia antes do divórcio. Então se possível ela deve ser mantida na mesma casa, escola, comunidade e laços religiosos.


A prevalência do melhor interesse da criança leva em conta muitos fatores, incluindo:
  1. Idade, sexo da criança, saúde mental e física.
  2. Saúde física e mental dos pais.
  3. Estilo de vida e outros fatores sociais dos pais;
  4. O amor e os laços emocionais entre os pais e a criança, bem como a capacidade dos pais para darem orientação para a criança.
  5. A capacidade dos pais para fornecerem alimentos, abrigo, roupa e cuidados médicos.
  6. Busca-se manter o padrão de vida da criança (escola, casa, comunidade, instituição religiosa).
  7. A qualidade da escola;
  8. A preferência da criança, geralmente quando a criança possui mais de 12, esta já pode ser ouvida pelo judicíario .
  9. A capacidade e vontade do pai para promover a comunicação saudável, a disponibilidade para manter o contato entre a criança e também a comunicação entre ambos os progenitores.

Existem problemas especias se o pai é gay ou a mãe é lésbica?
A orientação sexual de um dos pais não pode por si só impedir a guarda ou restrições na visitação com o seu filho.
Claro que o juiz levará em conta para a motivação de sua decisão o melhor interesse da criança, mas como se trata de uma decisão subjetiva é inevitável que será levado em conta seus próprios preconceitos, também se pode encontrar juízes não preconceituosos, que não levam em consideração a orientação sexual dos pais gays ou lésbicas, nestes caso deve-se ficar atendo fundamentação da sentença.


A propensão da guarda ser definida para a mãe!
Quando falamos de bebês ou crianças pequenas, de tenra idade (cerca de cinco e menos), há um entendimento que as crianças devem ficar com a mãe quando os pais se divorciaram. Nestes casos o pai tem direito a visitação em dia determinado ou horas sem pernoite. Hoje, os Tribunais já vem modernizando este entendimento quando a criança não depende do aleitamento. Assim, o pai pode pleitear uma maior convivência inclusive com pernoite. Como dito a guarda deve levar em conta o melhor interesse da criança sem levar em conta a sua idade.


Hoje há um movimento em torno de que os pais exerçam mais seus direitos de guarda e convivência, já que reconhecidamente há a necessidade de um equilíbrio da presença de pai e mãe na vida dos filhos.


A "visitação em horários e lugares razoáveis"! 


Quem determina o que é razoável?

Via de regra quem possui a guarda determina o que é razoável! Antes, de ficar questionando a razoabilidade no judiciário, leve em consideração o bem-estar do seu filho, pois a convivência entre ambos não pode ser algo ruim devendo os pais cooperam no sentido de assegurar a criança um convívio próximo e equilibrado entre ambos. Infelizmente, muitas vezes a convivência e transformada em algo amargo e ruim para um dos pais havendo disputa de convivência e intrigadas e rivalidade!

Para evitar tais problemas, os advogados e juízes deveriam investir em um plano de parentalidade/maternidade onde as regras são mais detalhadas sendo a responsabilidade de cada uma especificada.

Eu tenho que pagar pensão, mesmo se o meu/minha ex me mantém longe dos meus filhos?

Sim. Guarda e visitação não deve ser confundida com sustento/alimentos. Cada pai tem a obrigação de apoiar seu filho. Via de regra o juiz determina um pensionamento que gira em torno de 30% de seu salário. O que pode ocorrer é que quando uma das partes reiteradamente impede o outro de visitar seu filho o juiz aplique uma multa pela desobediência, mas nunca o cancelamento do pagamento de pensão.

Quando um dos pais vivem em outro estado! Ele pode fazer pleitear a guarda compartilhada?

Quando há discussões quanto a mudança de estado e guarda. Pode dizer que sim um pai pode ter a guarda compartilhada. Claro que este pode participar das decisões do filho. Deve se ter muito cuidado quando um dos genitores usa a mudança para impedir a convivência do outro cônjuge com o filho! Para decidir qual lugar melhor para a criança viver, novamente deve ser olhado para quem atendente melhor as necessidade do filho! Onde a criança tem conexões significativas, como professores, médicos e avós.

Não há dúvida de que quando houver abandono ou a criança corre algum perigo ou negligência a guarda será revertida.

Lembrando sempre que quando um dos pais impede a convivência com o outro temos um quadro do que chamamos de alienação parental. Quando constado gera a perda do direito de guarda, e pode inclusive levar a visitas acompanhadas.

Como especialista afirmo que a mediação é a melhor abordagem para resolver as questões de guarda e visitação, mesmo havendo muita raiva e mágoa deve haver um esforço de ambos os pais! Se houver a interferência de um bom mediador é possível estabelecer um acordo benéfico para todos!

A mediação ainda é a melhor opção para a família, a fim de resolver suas diferenças. Os mediadores são muito hábeis em conseguir que os pais mesmo sendo inimigos cooperem para o bem de seus filhos. Quanto mais os pais cooperarem quanto a co-parentalidade melhor será para seus filhos. Se houver problemas de convivência ou as partes não conseguem dialogar é possível negociar um acordo escutando ambos separadamente.

Depois da decisão judicial pode haver alteração da guarda ou das visitas?

Mesmo o processo sendo arquivado com uma decisão judicial, o ex-cônjuge pode ingressar e alterar a guarda ou visitação se houver alguma mudança de situação.

Se um dos pais quiser mudar uma ordem judicial existente afetando guarda ou visitação e o outro progenitor não concordar com a mudança, há necessidade de uma nova negociação e processo judicial. Sendo que aquele que ingressa com a ação solicitando a modificação precisa provar a alteração das circunstâncias e demonstrando a estabilidade deste novo arranjo.

Exemplos de alteração de circunstâncias:

Mudança Geográfica: Se um pai se muda para outro estado há necessidade de modificação da guarda ou visitação, a fim de acomodar as necessidades do pai não o privando da convivência com seu filho.

Estas páginas são elaboradas para ajudar a curar, superar e seguir em frente!
Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
Grupo de Apoio do face: Separei e Agora? 
Comunidade: Divórcio para Eles 

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Guarda Compartilhada, respostas informais para o dia a dia!

O que é guarda compartilhada?
A Guarda compartilhada consiste basicamente na possibilidade dos pais e mães dividirem a responsabilidade legal sobre os filhos.
O é responsabilidade legal? 
Ambos são responsáveis nas obrigações previstas em lei, como cuidar do bem estar da criança, dar estudos adequados, dar carinho, alimentar, ou seja, todos as necessidades básicas são atendidas por ambos. Ao mesmo tempo, compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança como por exemplo, ambos decidem qual escola frequentar, quais médicos serão responsáveis pelo atendimento da criança etc!

O que difere da Guarda Unilateral? Na guarda unilateral, um dos pais é responsável por tudo. Não tendo o outro qualquer ingerência.

Como o Juiz Decide? 
Pela nova lei da guarda compartilhada, hoje, o juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela. Vai prevalecer o que o juiz entender como o melhor para a criança.

Moradia como fica? 
As crianças irão morar onde for definido em acordo pelos pais e por elas, como ocorre hoje. Podem inclusive morar com um deles e passar o fim de semana na casa de outro. Ou ter dois hábitats (casas), um na casa da mãe e outro na casa do pai. Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada.
E a pensão?
Pagamento da pensão alimentícia como fica na guarda compartilhada? Mesmo que a guarda compartilhada seja adotada, um dos cônjuges pode submeter ao juiz um pedido de pensão. Como ocorre até hoje, o juiz irá avaliar o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um e as circunstâncias envolvidas. A guarda compartilhada não é determinada por questões econômicas ou financeiras, mas principalmente pelas condições de pai e mãe divorciados de assumirem, em igualdade, responsabilidades e decisões.

O valor da pensão os valores, bem como quem será o responsável por seu pagamento, serão definidos com base nas necessidades da criança e nas condições dos pais. Essa é uma decisão que não deve depender de com quem a criança vai ficar, mas, mais uma vez, deve prevalecer o bem-estar da criança e o diálogo e acordo entre os pais.

Na prática?
O que vem acontecendo na prática é que um dos pais fica com visitação livre, ou seja quando ele quer ver a crianças devem combinar. Além disto, poderá ficar com os filhos nos fim de semanas de 15 em 15 dias. Nesta situação, vejo que aquele que fica sem as crianças no dia a dia reassume sua vida, e acaba se desvinculando um pouco. As crianças também se desvinculam e a convivência vai diminuindo. O que gera um sobrecarregamento do cônjuge que ficou com os filhos na maior parte do tempo. 
As crianças acabam entrando neste esquema e se acostumam com isto. O maior problema para as crianças é vivenciar discussões, brigas e alienação parental. Mas quanto a estas questões práticas elas se adaptam.

Também acompanho casais que fizeram 2 moradias, as crianças ficam 4 dias na casa de um depois 3 dias na casa do outro alternadamente. Na minha opinião isto também não serve, já que as crianças viram mochileiros. Sendo que para funcionar ambos os pais teriam que manter as mesmas rotinas, pois a indisciplina, falta de rotina geram insegurança para a criança. Na pratica percebo que as crianças que vivem neste regime, acabam sofrendo mais pela ausência de rotina, em ambas as casas! 
Hoje em dia, não temos uma solução adequada para este problema, somente na prática a família poderá ser "(re)construída". Os pais que estão separados terão que passar por cima de suas dores e esquecer o passado, zerando as mágoas. Há necessidade de reconstruir o diálogo, para então se relacionar pelo bem dos filhos! Megaaa difícil, mas possível. Por isto defendo o trabalho de um coach ou mediador, para que a família possar ir se ajustando, até adequar o novo modo de viver, sendo que agora a única coisa que deve prevalecer é o melhor interesse dos filhos! 

Estas páginas são elaboradas para encontrares apoio para curar, superar e seguir em frente!
Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
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Para homens: em breve