terça-feira, 8 de dezembro de 2015

ENTENDENDO A LEI MARIA DA PENHA

ENTENDENDO A LEI MARIA DA PENHA

Muito se fala sobre a Lei Maria da Penha. Mas você sabe como e de que ela protege as mulheres? Descubra aqui a resposta para três das perguntas mais frequentes sobre o assunto.
1 – O que é violência doméstica, familiar e íntima contra a mulher?

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege a mulher de três tipos de violência: doméstica, familiar e íntima.

a) Violência doméstica: é qualquer violência cometida em unidade doméstica, ou seja, dentro do lugar em que a mulher vítima mora. ATENÇÃO: Não é necessário que o agressor seja da família da vítima para que exista violência doméstica. Além disso, a violência doméstica pode ser praticada contra sobrinhas, enteadas (pelo padrasto), tuteladas (pelo tutor), curateladas (pelo curador) e irmãs unilaterais (pelo irmão por parte de pai ou por parte de mãe).

b) Violência familiar: é todo tipo de violência cometida contra a mulher por um familiar. A ideia de família é ampla: não é preciso que o agressor seja parente biológico (de sangue) da vítima. Os dois podem ser parentes por adoção: pai adotivo, o irmão do pai adotivo (tio adotivo), filho do pai adotivo (irmão adotivo), etc. Da mesma forma, a vítima e o agressor podem ser parentes por vontade expressa (ex: “irmão de consideração”, “pai de consideração”) ou por socioafetividade (por ex: mãe solteira se casa outra vez e o outro marido cuida da menina como se fosse filha dele). Além disso, é IMPORTANTE saber: nessa categoria, está a violência praticada por marido ou companheiro. Outro ponto é que a violência praticada pelo sogro contra a nora ou pelo cunhado contra cunhada também se enquadra aqui. Por fim: amigos que dividem a mesma casa/apartamento também são considerados família.


c) Violência íntima: é uma violência praticada dentro de uma relação íntima. É a violência praticada pelo marido, companheiro, namorado... E também pelos “ex” – ex-marido, ex-companheiro e ex-namorado! E não vamos nos esquecer dos amantes e ex-amantes. ATENÇÃO: Não é preciso que a vítima e o agressor morem juntos!

2 – Como denunciar? (sem medida de proteção)

Se você acabou de sofrer algum desses tipos de violência, a primeira coisa a fazer é cuidar da própria saúde. Saiba onde ir aqui: (vale para todos os 3 tipos acima, não só a doméstica, e inclui violência física e sexual). Depois, vem a hora de denunciar.

Um canal rápido e fácil é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres. É um telefone do governo federal, que funciona de graça e em todo o Brasil. O número é 24h, funcionando todos os dias da semana, inclusive em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. A Central vai registrar a sua denúncia e encaminhá-la para investigação. Além disso, te dará orientações sobre seus direitos, inclusive sobre a melhor forma de conseguir uma medida de proteção no seu caso.

3 – Como denunciar E obter medida de proteção?


Uma medida de proteção (também chamada de medida protetiva de urgência) é uma ordem judicial que ajuda a proteger a vítima contra o agressor. Os artigos 22 e 23 da Lei 11.340/2006 dizem quais medidas são essas (explicaremos mais sobre essas medidas em outro post).

Para pedir uma medida de proteção no ato da denúncia, a mulher deve ir à Delegacia Especializada da Mulher acompanhada de advogado ou defensor público. Por favor, não vá sozinha! São comuns os casos de mau atendimento quando a vítima aparece desacompanhada. Por isso, ligue para o número do seu advogado ou para a Defensoria Pública do seu Estado.

Basta pesquisar no Google; digite "defensoria pública [sigla do Estado] telefone". Atenção: em alguns Estados, a Defensoria possui números diferentes para a população da capital e para as pessoas de outras cidades.

OBS: COMO ENCONTRAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER?

Primeiro, acesse: https://sistema3.planalto.gov.br/…/a…/atendimento_mulher.php


A seguir, no mapa do Brasil, clique no Estado onde você está. Clique em “Serviços Especializados de Atendimento à Mulher” (primeira opção, em roxo). Depois, vá no item “Delegacias Especializadas” e então em “DEAM - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher”. Pronto! Vai aparecer uma lista com todos os endereços das Delegacias Especializadas do Estado. Basta procurar as que se localizam no Município desejado.

Caso prefira, você também pode pedir essa informação ligando para 180
Serviços de abrigamento

1 - O que são?


Dependendo da gravidade da violência, a mulher poderá ser encaminhada para serviços de abrigamento, cujos endereços são sigilosos. Trata-se de lugares onde a vítima irá morar por um tempo, a fim de preservar sua vida ou sua integridade.

Portanto, se você está em uma situação de violência doméstica. familiar ou íntima, e sente-se desesperada, com medo de ser agredida novamente ou até mesmo de se tornar vítima de assassinato, procure os serviços de abrigamento.

IMPORTANTE: As mulheres podem levar os filhos que dependam de seus cuidados para lá também.

RELEMBRANDO: a Lei protege mulheres heterossexuais, lésbicas e bissexuais, assim como as mulheres trans e travestis. Ou seja, não importa sua orientação sexual, como você nasceu e nem o nome que está na sua carteira de identidade. Basta você se identificar como mulher para ser protegida Emoticon heart

2 - Como encontrar?

Para ser encaminhada a um serviço de abrigamento, a mulher deverá ligar para a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180. Repetimos: a ligação é gratuita e a Central funciona em todo o Brasil, em regime de plantão: 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive em fins-de-semana e feriados. A Central registrará a sua denúncia e vai te orientar quanto aos serviços de abrigamento existentes no seu Município.

Crédito da imagem: heroína Martha Jones, da série Doctor Who, BBC. Atriz: Freema Agyeman.

Para quem não conhece a série, Martha Jones é médica e integrante de uma organização militar, além de já ter salvado a Terra Emoticon heart

Nenhum comentário:

Postar um comentário