sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Guarda Compartilhada, respostas informais para o dia a dia!

O que é guarda compartilhada?
A Guarda compartilhada consiste basicamente na possibilidade dos pais e mães dividirem a responsabilidade legal sobre os filhos.
O é responsabilidade legal? 
Ambos são responsáveis nas obrigações previstas em lei, como cuidar do bem estar da criança, dar estudos adequados, dar carinho, alimentar, ou seja, todos as necessidades básicas são atendidas por ambos. Ao mesmo tempo, compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança como por exemplo, ambos decidem qual escola frequentar, quais médicos serão responsáveis pelo atendimento da criança etc!

O que difere da Guarda Unilateral? Na guarda unilateral, um dos pais é responsável por tudo. Não tendo o outro qualquer ingerência.

Como o Juiz Decide? 
Pela nova lei da guarda compartilhada, hoje, o juiz pode decidir pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais, mesmo que um dos dois não concorde com ela. Vai prevalecer o que o juiz entender como o melhor para a criança.

Moradia como fica? 
As crianças irão morar onde for definido em acordo pelos pais e por elas, como ocorre hoje. Podem inclusive morar com um deles e passar o fim de semana na casa de outro. Ou ter dois hábitats (casas), um na casa da mãe e outro na casa do pai. Não é o lugar da moradia das crianças que define ou não a guarda compartilhada.
E a pensão?
Pagamento da pensão alimentícia como fica na guarda compartilhada? Mesmo que a guarda compartilhada seja adotada, um dos cônjuges pode submeter ao juiz um pedido de pensão. Como ocorre até hoje, o juiz irá avaliar o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um e as circunstâncias envolvidas. A guarda compartilhada não é determinada por questões econômicas ou financeiras, mas principalmente pelas condições de pai e mãe divorciados de assumirem, em igualdade, responsabilidades e decisões.

O valor da pensão os valores, bem como quem será o responsável por seu pagamento, serão definidos com base nas necessidades da criança e nas condições dos pais. Essa é uma decisão que não deve depender de com quem a criança vai ficar, mas, mais uma vez, deve prevalecer o bem-estar da criança e o diálogo e acordo entre os pais.

Na prática?
O que vem acontecendo na prática é que um dos pais fica com visitação livre, ou seja quando ele quer ver a crianças devem combinar. Além disto, poderá ficar com os filhos nos fim de semanas de 15 em 15 dias. Nesta situação, vejo que aquele que fica sem as crianças no dia a dia reassume sua vida, e acaba se desvinculando um pouco. As crianças também se desvinculam e a convivência vai diminuindo. O que gera um sobrecarregamento do cônjuge que ficou com os filhos na maior parte do tempo. 
As crianças acabam entrando neste esquema e se acostumam com isto. O maior problema para as crianças é vivenciar discussões, brigas e alienação parental. Mas quanto a estas questões práticas elas se adaptam.

Também acompanho casais que fizeram 2 moradias, as crianças ficam 4 dias na casa de um depois 3 dias na casa do outro alternadamente. Na minha opinião isto também não serve, já que as crianças viram mochileiros. Sendo que para funcionar ambos os pais teriam que manter as mesmas rotinas, pois a indisciplina, falta de rotina geram insegurança para a criança. Na pratica percebo que as crianças que vivem neste regime, acabam sofrendo mais pela ausência de rotina, em ambas as casas! 
Hoje em dia, não temos uma solução adequada para este problema, somente na prática a família poderá ser "(re)construída". Os pais que estão separados terão que passar por cima de suas dores e esquecer o passado, zerando as mágoas. Há necessidade de reconstruir o diálogo, para então se relacionar pelo bem dos filhos! Megaaa difícil, mas possível. Por isto defendo o trabalho de um coach ou mediador, para que a família possar ir se ajustando, até adequar o novo modo de viver, sendo que agora a única coisa que deve prevalecer é o melhor interesse dos filhos! 

Estas páginas são elaboradas para encontrares apoio para curar, superar e seguir em frente!
Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
Grupo do face: Separei e Agora? - Apoio para mulheres separadas!

Para homens: em breve

Nenhum comentário:

Postar um comentário