sábado, 3 de maio de 2014

Invadir celular de outra pessoa é crime! - Lei "Carolina Dieckmann" (Lei nº 12.737/2012)



A lei “Carolina Dieckmann”, nº 12.737/12 – Invasão de Dispositivo Informático, foi 
sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 30/11/2012. 
Após polêmica da publicação das fotos de Carolina Dieckmann, foi elaborada uma lei, 
em que se poderia dizer que invadir celular de marido ou esposa é crime, entretanto 
cabem algumas ponderações sobre o assunto. 

Em princípio a Lei nº 12.737/2012 dispõe sobre delitos informática, sendo que possui validade para computadores protegidos por dispositivo de segurança, pois aquele que quiser estar amparado por ela, terá que dispor de um “mecanismo de segurança”, como o texto legal descreve, seria um firewall ou uma barreira de hardware, colocar senha em rede Wi-Fi, devido não se enquadrar na Lei redes abertas sem segurança.

Cabe ressaltar que os usuários para serem protegido pela lei devem possuir um dispositivo de segurança em seus computadores.

Como toda lei nova há necessidade de alguma adaptação, pois com certeza causará divergência de interpretações sendo necessário aguardar o posicionamento dos tribunais. 

Todavia, traz questões relevantes, pois haverá uma mudança de comportamento com a lei, já que se uma pessoa entrar em um sistema somente com a intenção de ultrapassar, romper, quebrar ou burlar um dispositivo de segurança e obter uma informação, estará praticando um crime.

Também, enquadra casos específicos como o de pessoas que entram nos computadores de seus companheiros, maridos ou namorados para obter informações e as divulguem sem autorização e de forma danosa, podem ter que pagar pelo crime de acordo com a previsão legal penal.

Desta forma, a lei a torna crime a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita.

Por fim, o mais importante é que depois de quase 20(vinte) anos de tentativas, as leis agora estão mais embasadas para esses tipos de crimes, assim, finalmente, o Brasil entrou na era digital com leis específicas para os meios eletrônicos.

Concluímos que, a edição da Lei, haverá uma grande mudança, não haverá mais necessidade das autoridades adaptarem as leis existentes aos crimes cometidos na internet por analogia, pois à partir de sua entrada em vigor, possuiremos tipificadas de forma especifica as condutas criminais praticas através de dispositivos de informática.

Baseado em artigo de Eduardo Manzeppi, adaptação de Martína Mädche
Estas páginas são elaboradas para encontrares apoio para curar, superar e seguir em frente!
Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
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