quarta-feira, 23 de abril de 2014

Atuação de advogados e causas familiares

Com minha formação humanista e com muita sensibilidade me perguntei, como olhar para uma situação onde o pai "deixa" assassinar um filho. São tantos os pontos de vistas para serem olhados e analisados, mas me perguntei qual a minha responsabilidade nesta situação. Primeiramente, veio meu olhar como mãe, pois é o primeiro que devo olhar, afinal são eles que serão o futuro. Devo criar laços e vínculos, ser amorosa e firme, ensinar o não e o sim, ensinar a olhar para o coração e assumir a responsabilidade e consequência de cada ato. Em seguida olhei para minha responsabilidade como advogada e como esta deve ser exercida. Então me veio o seguinte questionamento como devemos agir quanto estamos em frente a uma situação familiar conflituosa?

Via de regra o Advogado é o primeiro profissional que está em contacto com os Pais, razão pela qual é necessariamente o primeiro responsável pela forma como se iniciam e decorrem os processos relativamente às Crianças;

O Advogado deverá ser um dos Garantes do interesse da Criança e ter como limite do seu Mandato o “Superior interesse da Criança”;

O Advogado deverá usar ter usar um registo conciliatório com os Pais, Colegas, Magistrados e outros Profissionais. Com os Colegas, aliás, deverá dar preferência ao contacto telefónico e pessoal;

O Advogado deverá utilizar uma linguagem cuidada nas suas intervenções no âmbito das diligências judiciais, orientada para o consenso e para reconciliação de interesses;

O Advogado não poderá utilizar uma linguagem combativa e acintosa nos seus articulados, uma vez que os Pais acabam por ter acesso a essas peças processuais;

O Advogado deverá privilegiar o consenso e o acordo dos Progenitores, aconselhando o recurso à mediação familiar, sendo que o recurso aos Tribunais deverá ser visto como uma excepção;

O Advogado não poderá, em caso, algum, envolver-se sentimentalmente no assunto e deverá ter a capacidade de ser mais imparcial que o seu próprio Cliente/Representado;

O Advogado deverá evitar o contacto com as crianças, uma vez que não é o profissional com aptidão e formação técnica para o efeito;

O Advogado deverá preservar a independência das suas opiniões e dos seus juízos, dizendo aos Progenitores mesmo aquilo que eles muitas vezes não querem ouvir, pois só assim assegurará o seu poder de persuasão e de “autoridade” profissional;

O Advogado deverá promover a cooperação com os outros profissionais e estar disponível para estes, sendo um dos primeiros profissionais com responsabilidade pela cultura de cooperação interdisciplinar;

O Advogado deverá sensibilizar os Pais para os danos provocados às Crianças com o conflito parental, nomeadamente quanto aos danos invisíveis com consequências irreversíveis para o seu futuro;

O Advogado deve ter presente que os cônjuges (e por consequência Pais) não se divorciam ao mesmo tempo, pelo que o momento da ruptura irá colocá-los em patamares diferentes e extremados;

O Advogado tem de ter bem presente que se os Pais estiverem bem, também a Criança estará; ter a consciência que a única forma de preservar a relação futura enquanto Pais passa por evitar o conflito.

* Proposta baseada na comunicação do Dr. Rui Alves Pereira na IIª Conferência Internacional “Igualdade Parental Séc.XXI”, em Coimbra, 2013, na Mesa intitulada ” Que Caminhos para os Tribunais de Família e Menor"

Lembrar de nossa atuação como advogados é sempre importante. Nosso papel na sociedade é indiscutível sendo fundamental cada um assumir a sua responsabilidade, seja como pai ou mãe, seja como profissional.
Martina

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