terça-feira, 29 de dezembro de 2015

VIVER SOB PRESSÃO - O IMPACTO DA CRISE DO DIVÓRCIO - 9 DICAS PARA ENFRENTAR ESTE MOMENTO


O divórcio vem com um pacote de emoções negativas, sendo ele considerado um dos momentos mais estressantes que uma pessoa pode passar, perdendo apenas para a morte de um ente querido. É inevitável que um momento destes gere um impacto devastador em nossa capacidade de funcionar plenamente em nossas vidas.

Quando me divorciei o quadro era um tanto desfavorável. Eu não só desisti de um sonho de ter uma família tradicional para meus filhos, havia a culpa pela incapacidade de manter um relacionamento, a culpa de desistir da relação, a dúvida sobre fazer a escolha certa. Além disto, coincidiu com o fato de eu fechar um negócio que representava um grande sonho para mim, desistir do sonho de ser empresária e encarando o fato de estar desempregada, superendivida, com duas crianças que apresentavam um quadro de estresse ao extremo, assim como eu. Posso dizer que estava vivendo um dos momentos mais estressantes da minha vida sozinha, tendo que ao mesmo tempo ser um exemplo para educar duas crianças pequenas. O que posso dizer é que em um momento de crise como este é impossível dar conta de tudoEm uma situação como a minha, onde parece que todos os seus mundos estão desabando, o maior favor que você pode fazer para si é aprender a relaxar, focar em se manter ativo, saudável e seguir em frente sem ficar preso a uma história. Este, também, é o momento de ser bom para si, começando a se olhar com benevolência, amorosidade e paciência. Se você está vivendo uma situação crítica, seguem minha nove dicas de sobrevivência. O primeiro passo é reconhecer o momento em que estás vivendo e a partir dele ir criando soluções! 
Martína Mädche

1. Certifique-se de prestar atenção às suas necessidades emocionais.

Encontre um grupo de apoio, vá em busca de um terapeuta ou um profissional de ajuda. É preciso orientação, apoio procure alguém que possa ser um guia e que irá iluminar os caminhos que devem ser percorridos. Conversar com alguém sobre este momento vai ajudar muito, já que estamos falando de uma jornada que exigirá muita superação. 

2. Seja saudável

Seja ativo. Encontre um espaço na sua rotina para exercícios físicos ou alguma atividade física. A melhor forma de manter as emoções em equilíbrio é com atividade física, pois ajuda no alívio da tensão, raiva e ansiedade. 

3. Fazer coisas que nutrem a alma.

Ler um bom livro, descansar bastante, tomar um banho quente, desenvolver um novo hobby, comer alimentos saudáveis e nutritivos, além de escolher bem as pessoas na sua volta. Afaste-se de pessoas tóxicas! Cerque-se de pessoas positivas. Este é o momento de escolher um novo estilo de vida que promoverá e fortalecerá sua autoestima. 

4. Foque nos problemas que tem solução
Se você está sobrecarregado vivendo uma situação desconfortável ou dolorosa aprenda a ignorar e deixar de lado por algum tempo algumas coisas. Mantenha o foco em você, no que é possível enfrentar neste momento, o que não for possível deixe de lado. Cada coisa tem seu tempo! 


5. Permita-se sentir.

Emoções são normais, sendo elas emoções negativas ou positivas. O que fazemos com as emoções que estamos sentindo desempenha um grande papel em nossa qualidade de vida. Evite atividades destrutivas, como álcool em excesso, drogas ou açúcar, assim como excesso de televisão, sexo. Alias qualquer excesso ou mecanismo de fuga dos seus sentimentos será prejudicial. Não permita que seus sentimentos tomem conta para viver na vingança ou no papel de vítima gerando uma relação abusiva com seu ex ou consigoSe você está magoado ou com raiva, é melhor encontrar alguém confiável para desabafar.

6. Altere todas suas expectativas 

Ninguém tem controle sobre sentimentos e ações de outra pessoa. Até ´poderíamos achar que havia algum tipo de controle durante o casamento porém isto é uma ilusão! De fato ninguém tem. Agora então quando estamos em frente a um processo de divórcio as amarras se soltam e agora sim não há mais nada de previsível ou controlável. Deixe de tentar controlar qualquer aspecto do que o seu ex possa sentir ou fazer. Deixe de lado as previsões e se concentre em se reestabelecer, deixe a vida seguir seu rumo.

7. Não tome decisões precipitadas.

Quando você está vivendo uma situação altamente estressante quaisquer decisões ou mudanças necessárias devem ser feitas levado em consideração todas as consequências possíveis. Tire um tempo para pensar sobre as coisas e procure por todas as opções possíveis.

8. Agende um tempo para se divertir.

Lembre-se de rir e brincar. Agende e organize atividades regulares que lhe tragam prazer . Mantenha um círculo de amigos. Não é a hora de se isolar dos outros.

9. Deixe ir e sigua em frente.


Leve o tempo necessário para curar os sentimentos de perda, de tristeza de agresão ou de culpaTente olhar para dentro e esteja atento a sua responsabilidade nos problemas que levaram ao divórcio. Perdoe a si mesmo e seu cônjuge e não permita que as questões deste casamento o sigam para o próximo relacionamento.


Estas páginas são elaboradas para ajudar a curar, superar e seguir em frente!
Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
Grupo de Apoio do face: Separei e Agora? 
Comunidade: Martina.Mädche
Comunidade: Divórcio para Eles
Comunidade: Divórcio para Elas

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

DICAS PARA A COMUNICAÇÃO COM O EX - DIVÓRCIO E AGORA?

5 dicas para uma comunicação positiva com seu ex

Quando nos separamos da pessoa com a qual tivemos filhos, é necessário, no mínimo, manter um relacionamento civilizado. É inevitável um trabalho em conjunto para o bem-estar de seus filhos. Porém, quando a comunicação é difícil com raiva e ressentimento, o maior prejudicado é seu filho. Seguem algumas dicas para deixar de lado os sentimentos ruins e negativos. Com um pouco de esforço da sua parte você poderá ter uma relação nova e produtiva, pois isto vai ajudar os envolvidos no processo de seguir em frente com suas vidas.




Comunicação após o divórcio - Cortesia Getty Images

1. Consulte um terapeuta ou profissional de ajuda:

Se você achar que há muitas questões para serem discutidas e que não haverá civilidade no diálogo procure ajuda de um profissional. Pode ser um terapeuta, mediador ou um coach, assim ficará mais fácil discutir questões importantes sobre as crianças. Procure ajuda de um terceiro, não tenha medo de consultar um especialista ou um amigo que ambos têm uma relação de confiança.


2. estabelecer limites claros:

Seja claro nas suas posições/ princípios e estabeleça limites claros sobre os papéis que você vai ter em relação ao seu filho / a vida das crianças. É importante que cada um de vocês entenda o valor do seu relacionamento com seus filhos e respeite essa relação.

3. Não levante questões do passado:

Quando houver a necessidade de solução de problemas não fale do passado. Discuta o assunto em questão. Olhe para seu ex da mesma forma que faria um parceiro de negócios. Tenha claro o que será discutido e se encontre em um local neutro. Esteja sempre pronto e cortês.

Não recorra a xingamentos, culpando, amaldiçoando ou gritando, mantenha as emoções negativas fora da equação e lide com elas em seu próprio tempo e espaço.

4. Seja Solidário:

Esteja disposto a ver a situação do ponto de vista do seu ex. Eles também têm preocupações e medos. Reconheça suas ações, seja mais compreensivo e aberto para encontrar soluções eventuais para problemas que possam surgir. Lembre-se de focar em seus filhos são eles que devem sair ganhando sempre!

5. Considere seus filhos:


Sempre considere o seu filho / filhos. O que eles querem? O que é melhor para eles? Os filhos são sua principal prioridade! Procure estabelecer um relacionamento que os beneficie, assim, você terá uma forma de se relacionar melhor com seu ex!


Estas páginas são elaboradas para ajudar a curar, superar e seguir em frente!
Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
Grupo de Apoio do face: Separei e Agora? 
Comunidade: Martina.Mädche
Comunidade: Divórcio para Eles
Comunidade: Divórcio para Elas


terça-feira, 8 de dezembro de 2015

ENTENDENDO A LEI MARIA DA PENHA

ENTENDENDO A LEI MARIA DA PENHA

Muito se fala sobre a Lei Maria da Penha. Mas você sabe como e de que ela protege as mulheres? Descubra aqui a resposta para três das perguntas mais frequentes sobre o assunto.
1 – O que é violência doméstica, familiar e íntima contra a mulher?

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege a mulher de três tipos de violência: doméstica, familiar e íntima.

a) Violência doméstica: é qualquer violência cometida em unidade doméstica, ou seja, dentro do lugar em que a mulher vítima mora. ATENÇÃO: Não é necessário que o agressor seja da família da vítima para que exista violência doméstica. Além disso, a violência doméstica pode ser praticada contra sobrinhas, enteadas (pelo padrasto), tuteladas (pelo tutor), curateladas (pelo curador) e irmãs unilaterais (pelo irmão por parte de pai ou por parte de mãe).

b) Violência familiar: é todo tipo de violência cometida contra a mulher por um familiar. A ideia de família é ampla: não é preciso que o agressor seja parente biológico (de sangue) da vítima. Os dois podem ser parentes por adoção: pai adotivo, o irmão do pai adotivo (tio adotivo), filho do pai adotivo (irmão adotivo), etc. Da mesma forma, a vítima e o agressor podem ser parentes por vontade expressa (ex: “irmão de consideração”, “pai de consideração”) ou por socioafetividade (por ex: mãe solteira se casa outra vez e o outro marido cuida da menina como se fosse filha dele). Além disso, é IMPORTANTE saber: nessa categoria, está a violência praticada por marido ou companheiro. Outro ponto é que a violência praticada pelo sogro contra a nora ou pelo cunhado contra cunhada também se enquadra aqui. Por fim: amigos que dividem a mesma casa/apartamento também são considerados família.


c) Violência íntima: é uma violência praticada dentro de uma relação íntima. É a violência praticada pelo marido, companheiro, namorado... E também pelos “ex” – ex-marido, ex-companheiro e ex-namorado! E não vamos nos esquecer dos amantes e ex-amantes. ATENÇÃO: Não é preciso que a vítima e o agressor morem juntos!

2 – Como denunciar? (sem medida de proteção)

Se você acabou de sofrer algum desses tipos de violência, a primeira coisa a fazer é cuidar da própria saúde. Saiba onde ir aqui: (vale para todos os 3 tipos acima, não só a doméstica, e inclui violência física e sexual). Depois, vem a hora de denunciar.

Um canal rápido e fácil é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria de Políticas para as Mulheres. É um telefone do governo federal, que funciona de graça e em todo o Brasil. O número é 24h, funcionando todos os dias da semana, inclusive em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. A Central vai registrar a sua denúncia e encaminhá-la para investigação. Além disso, te dará orientações sobre seus direitos, inclusive sobre a melhor forma de conseguir uma medida de proteção no seu caso.

3 – Como denunciar E obter medida de proteção?


Uma medida de proteção (também chamada de medida protetiva de urgência) é uma ordem judicial que ajuda a proteger a vítima contra o agressor. Os artigos 22 e 23 da Lei 11.340/2006 dizem quais medidas são essas (explicaremos mais sobre essas medidas em outro post).

Para pedir uma medida de proteção no ato da denúncia, a mulher deve ir à Delegacia Especializada da Mulher acompanhada de advogado ou defensor público. Por favor, não vá sozinha! São comuns os casos de mau atendimento quando a vítima aparece desacompanhada. Por isso, ligue para o número do seu advogado ou para a Defensoria Pública do seu Estado.

Basta pesquisar no Google; digite "defensoria pública [sigla do Estado] telefone". Atenção: em alguns Estados, a Defensoria possui números diferentes para a população da capital e para as pessoas de outras cidades.

OBS: COMO ENCONTRAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER?

Primeiro, acesse: https://sistema3.planalto.gov.br/…/a…/atendimento_mulher.php


A seguir, no mapa do Brasil, clique no Estado onde você está. Clique em “Serviços Especializados de Atendimento à Mulher” (primeira opção, em roxo). Depois, vá no item “Delegacias Especializadas” e então em “DEAM - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher”. Pronto! Vai aparecer uma lista com todos os endereços das Delegacias Especializadas do Estado. Basta procurar as que se localizam no Município desejado.

Caso prefira, você também pode pedir essa informação ligando para 180
Serviços de abrigamento

1 - O que são?


Dependendo da gravidade da violência, a mulher poderá ser encaminhada para serviços de abrigamento, cujos endereços são sigilosos. Trata-se de lugares onde a vítima irá morar por um tempo, a fim de preservar sua vida ou sua integridade.

Portanto, se você está em uma situação de violência doméstica. familiar ou íntima, e sente-se desesperada, com medo de ser agredida novamente ou até mesmo de se tornar vítima de assassinato, procure os serviços de abrigamento.

IMPORTANTE: As mulheres podem levar os filhos que dependam de seus cuidados para lá também.

RELEMBRANDO: a Lei protege mulheres heterossexuais, lésbicas e bissexuais, assim como as mulheres trans e travestis. Ou seja, não importa sua orientação sexual, como você nasceu e nem o nome que está na sua carteira de identidade. Basta você se identificar como mulher para ser protegida Emoticon heart

2 - Como encontrar?

Para ser encaminhada a um serviço de abrigamento, a mulher deverá ligar para a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180. Repetimos: a ligação é gratuita e a Central funciona em todo o Brasil, em regime de plantão: 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive em fins-de-semana e feriados. A Central registrará a sua denúncia e vai te orientar quanto aos serviços de abrigamento existentes no seu Município.

Crédito da imagem: heroína Martha Jones, da série Doctor Who, BBC. Atriz: Freema Agyeman.

Para quem não conhece a série, Martha Jones é médica e integrante de uma organização militar, além de já ter salvado a Terra Emoticon heart

SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS PARA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS PARA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

1 - O QUE SÃO?

Esses serviços integram a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, coordenada pelo governo federal.

São locais que contam com equipes formadas por médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos. São centros e hospitais capacitados para atender de graça os casos de violência doméstica, familiar e íntima contra as mulheres, além de qualquer caso de violência sexual contra elas.

Para as mulheres que sofreram violência sexual, oferecem contracepção de emergência (pílula do dia seguinte, para impedir gravidez), prevenção das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e o encaminhamento, em caso de gestação, a hospitais públicos que realizem o aborto.

No caso de violência sexual, qualquer hospital da rede do SUS tem a obrigação de oferecer atendimento imediato e gratuito às vítimas. Entretanto, o hospital do SUS mais perto da sua casa pode não estar preparado para isso. Portanto, recomendamos procurar preferencialmente um serviço de saúde especializado, listado no site da Secretaria de Políticas para Mulheres.

2 - COMO ENCONTRAR?

Você pode ligar para o número 180 (Central de Atendimento à Mulher) e perguntar; ou pode acessar o site da Secretaria de Políticas para Mulheres, conforme ensinamos abaixo.

Acesse: https://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mulher.php

A seguir, no mapa do Brasil, clique no Estado onde você ou a vítima está. Selecione a primeira opção (em roxo): Serviços Especializados de Atendimento à Mulher.

Abaixo desta opção, vão se abrir itens escritos em verde. Clique no item Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher.

Pronto! Em uma segunda tela, será mostrada uma lista com todos os serviços de saúde especializados do Estado. Você verá o nome, a cidade, o endereço e o telefone de cada unidade. Basta procurar as unidades localizadas no Município desejado.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Perguntas Frequentes sobre a guarda e visitação dos filhos!

Guarda e visitação como fica?

O que é mais comum?

Atualmente, 90% das guardas são unilaterais maternas. Mesmo com a lei da guarda compartilhada, os tribunais vem entendendo que só é possível compartilhar a guarda se não existir brigas entre o casal! A lei é contraria a este entendimento, sendo clara que a guarda deve ser compartilhada regra independente de litígio! Por isto, hoje quando o juiz estabelece a guarda unilateral é reverter estas questões em tribunais superiores.

Guarda é diferente de convivência!

A convivência deve ser regrada com base no princípio de que as crianças convivam de forma igualitária com ambos, sendo observado também as suas necessidades. Isto via de regra é negociado em um acordo. Há um entendimento de que o pai teria o direito de visitas livre ou em determinados dias da semana, além de ficar com o filho nos finais de semanas de 15 em 15 dias! Isto está longe de um convívio equilibrado.

Via de regra as mães têm mais dificuldades em se distanciarem dos filhos, acredito que isto seja inclusive instintivo, Porém mamães a separação pressupõe que você terá de abrir mão da presença de seu filho também, o pai tem os mesmos direitos de conviver seu filho, por mais doído que seja!

Em raros casos é determinada a convivência alternada, ou seja, a criança fica 15 dias com cada um dos pais. Nestes casos a crianças possui duas casas convivendo com ambos em determinados dias, pode ser 7 dias com um depois 7 dias com outro, os dias devem ser acordados.

O que é guarda?

A guarda diz respeito a decisões e responsabilidades legais, ou seja, pressupões que todas as questões médicas, educacionais, religiosas e outras decisões sobre as crianças são compartilhadas. Também, quando a criança comete alguma infração a responsabilidade é divida por ambos! Como falei ainda existe relutância no judiciário em determinar a guarda compartilhada, mesmo ela estando prevista em lei, pois o judiciário segue o pressuposto de que é necessário que ambos os pais concordem com esta modalidade e ambos devem ser suficientemente capaz de se comunicar e cooperar um com o outro.

A guarda compartilhada deveria ser somente impeditiva se houver violação do melhor interesses da criança ou se um dos pais coloca a saúde ou segurança em risco.

Outra pessoa que não os pais podem ter a guarda física ou jurídica?

Excepcionalmente, nenhum dos pais pode assumir devidamente a guarda dos filhos, pode ser o caso de uso de drogas, problema de saúde física ou mental. Nestas situações, outros podem assumir a guarda temporária da criança que terá tutela judicial, em último caso, coloca-se a criança em abrigo.


Que fatores tribunais levam em conta para decisões de guarda e visitação?
O Juiz deve levar em conta quem poderá melhor manter a estabilidade no ambiente da criança. Não há um padrão definido quanto ao que constitui "estabilidade", mas um juiz olha para a família e para a vida da criança. Busca-se manter a criança na mesma rotina que havia antes do divórcio. Então se possível ela deve ser mantida na mesma casa, escola, comunidade e laços religiosos.


A prevalência do melhor interesse da criança leva em conta muitos fatores, incluindo:
  1. Idade, sexo da criança, saúde mental e física.
  2. Saúde física e mental dos pais.
  3. Estilo de vida e outros fatores sociais dos pais;
  4. O amor e os laços emocionais entre os pais e a criança, bem como a capacidade dos pais para darem orientação para a criança.
  5. A capacidade dos pais para fornecerem alimentos, abrigo, roupa e cuidados médicos.
  6. Busca-se manter o padrão de vida da criança (escola, casa, comunidade, instituição religiosa).
  7. A qualidade da escola;
  8. A preferência da criança, geralmente quando a criança possui mais de 12, esta já pode ser ouvida pelo judicíario .
  9. A capacidade e vontade do pai para promover a comunicação saudável, a disponibilidade para manter o contato entre a criança e também a comunicação entre ambos os progenitores.

Existem problemas especias se o pai é gay ou a mãe é lésbica?
A orientação sexual de um dos pais não pode por si só impedir a guarda ou restrições na visitação com o seu filho.
Claro que o juiz levará em conta para a motivação de sua decisão o melhor interesse da criança, mas como se trata de uma decisão subjetiva é inevitável que será levado em conta seus próprios preconceitos, também se pode encontrar juízes não preconceituosos, que não levam em consideração a orientação sexual dos pais gays ou lésbicas, nestes caso deve-se ficar atendo fundamentação da sentença.


A propensão da guarda ser definida para a mãe!
Quando falamos de bebês ou crianças pequenas, de tenra idade (cerca de cinco e menos), há um entendimento que as crianças devem ficar com a mãe quando os pais se divorciaram. Nestes casos o pai tem direito a visitação em dia determinado ou horas sem pernoite. Hoje, os Tribunais já vem modernizando este entendimento quando a criança não depende do aleitamento. Assim, o pai pode pleitear uma maior convivência inclusive com pernoite. Como dito a guarda deve levar em conta o melhor interesse da criança sem levar em conta a sua idade.


Hoje há um movimento em torno de que os pais exerçam mais seus direitos de guarda e convivência, já que reconhecidamente há a necessidade de um equilíbrio da presença de pai e mãe na vida dos filhos.


A "visitação em horários e lugares razoáveis"! 


Quem determina o que é razoável?

Via de regra quem possui a guarda determina o que é razoável! Antes, de ficar questionando a razoabilidade no judiciário, leve em consideração o bem-estar do seu filho, pois a convivência entre ambos não pode ser algo ruim devendo os pais cooperam no sentido de assegurar a criança um convívio próximo e equilibrado entre ambos. Infelizmente, muitas vezes a convivência e transformada em algo amargo e ruim para um dos pais havendo disputa de convivência e intrigadas e rivalidade!

Para evitar tais problemas, os advogados e juízes deveriam investir em um plano de parentalidade/maternidade onde as regras são mais detalhadas sendo a responsabilidade de cada uma especificada.

Eu tenho que pagar pensão, mesmo se o meu/minha ex me mantém longe dos meus filhos?

Sim. Guarda e visitação não deve ser confundida com sustento/alimentos. Cada pai tem a obrigação de apoiar seu filho. Via de regra o juiz determina um pensionamento que gira em torno de 30% de seu salário. O que pode ocorrer é que quando uma das partes reiteradamente impede o outro de visitar seu filho o juiz aplique uma multa pela desobediência, mas nunca o cancelamento do pagamento de pensão.

Quando um dos pais vivem em outro estado! Ele pode fazer pleitear a guarda compartilhada?

Quando há discussões quanto a mudança de estado e guarda. Pode dizer que sim um pai pode ter a guarda compartilhada. Claro que este pode participar das decisões do filho. Deve se ter muito cuidado quando um dos genitores usa a mudança para impedir a convivência do outro cônjuge com o filho! Para decidir qual lugar melhor para a criança viver, novamente deve ser olhado para quem atendente melhor as necessidade do filho! Onde a criança tem conexões significativas, como professores, médicos e avós.

Não há dúvida de que quando houver abandono ou a criança corre algum perigo ou negligência a guarda será revertida.

Lembrando sempre que quando um dos pais impede a convivência com o outro temos um quadro do que chamamos de alienação parental. Quando constado gera a perda do direito de guarda, e pode inclusive levar a visitas acompanhadas.

Como especialista afirmo que a mediação é a melhor abordagem para resolver as questões de guarda e visitação, mesmo havendo muita raiva e mágoa deve haver um esforço de ambos os pais! Se houver a interferência de um bom mediador é possível estabelecer um acordo benéfico para todos!

A mediação ainda é a melhor opção para a família, a fim de resolver suas diferenças. Os mediadores são muito hábeis em conseguir que os pais mesmo sendo inimigos cooperem para o bem de seus filhos. Quanto mais os pais cooperarem quanto a co-parentalidade melhor será para seus filhos. Se houver problemas de convivência ou as partes não conseguem dialogar é possível negociar um acordo escutando ambos separadamente.

Depois da decisão judicial pode haver alteração da guarda ou das visitas?

Mesmo o processo sendo arquivado com uma decisão judicial, o ex-cônjuge pode ingressar e alterar a guarda ou visitação se houver alguma mudança de situação.

Se um dos pais quiser mudar uma ordem judicial existente afetando guarda ou visitação e o outro progenitor não concordar com a mudança, há necessidade de uma nova negociação e processo judicial. Sendo que aquele que ingressa com a ação solicitando a modificação precisa provar a alteração das circunstâncias e demonstrando a estabilidade deste novo arranjo.

Exemplos de alteração de circunstâncias:

Mudança Geográfica: Se um pai se muda para outro estado há necessidade de modificação da guarda ou visitação, a fim de acomodar as necessidades do pai não o privando da convivência com seu filho.

Estas páginas são elaboradas para ajudar a curar, superar e seguir em frente!
Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
Grupo de Apoio do face: Separei e Agora? 
Comunidade: Divórcio para Eles