segunda-feira, 12 de maio de 2014

O Estranho que você conhece: Truques de um molestador de crianças


O abuso infantil é um assunto que deve ser tratado por todos. Atualmente vem crescendo as denúncias de abuso.  

Primeiramente, como advogada, gostaria de trazer alguns dados de alerta. Estes dados são de uma investigação desenvolvida pela Unidade de Informação de Investigação Criminal da Polícia Judiciária [PJ]: no ano de 2012 foram abertos 1800 inquéritos de abuso sexual de menores, o que representa uma média de quase 5 casos de abuso sexual de menores por dia. Os agressores são na maioria homens (94,8%), com idades entre os 31 e os 40 anos, sendo o abuso na grande parte dos casos intrafamiliar, ou seja, é vivido no seio familiar (44%). As vítimas são na maioria meninas com idades compreendidas entre os 8 e os 12 anos.
Então como advogada e mãe perguntamos para alguns pais: Você acha que seria capaz de dizer se um “molestador” está usando “técnicas de aliciamento" para ter acesso ao seu filho?
Em muitos casos, os alertas passam despercebidos, sendo que os pais, cujos filhos foram vítimas de abuso sexual compartilham da mesma reação... "Eu não tinha idéia... Ele era tão bom... Ele não se parecia com um molestador..."
FATO N º 1 - Um molestador não se parece com o "bicho-papão".
Se fosse fácil perceber, seria fácil ficar longe deles. Molestadores de crianças são especialistas, são astutos especialistas em enganar, se não fossem eles nunca teriam êxito com seus atos desprezíveis.
FATO N º 2 - molestadores são tipicamente NÃO estranhos, ou seja, CONHECIDOS. 
Em 90% dos casos eles possuem uma relação próxima com as vítimas e sua família.
FATO N º 3 - Eles usam truques e estratégias para ganhar a confiança da criança (ou a nossa).
Esse é o primeiro passo, uma vez que tenham conseguido, eles podem prosseguir para a segunda etapa, que é a de vitimar sexualmente seu alvo.
Quem são eles?
Parentes, um amigo da família que fica muito tempo em sua casa, um vizinho casado ou colega de trabalho, primos ou irmãos mais velhos, o sorveteiro, aquele bom velhinho que mora ao lado e parece tão inofensivo, o treinador de futebol ou professor que tem um interesse muito especial em uma criança especial, acima de todos os outros. Alguém que trabalha muito duro para arranjar "um tempo para ficar sozinho" com seu filho, fazendo parecer que eles estão fazendo um favor!
O que os molestadores procuram?
Um alvo vulnerável - uma criança que necessita de alguma atenção extra ou afeto, ou aquele que parece tímido e falta confiança, às vezes uma criança que é um pouco solitária ou que necessita de amizade ou de orientação.
O que mais?
Uma oportunidade. Por exemplo, em reuniões sociais, a maioria dos adultos vai conversar por alguns minutos com as crianças, e, em seguida, volta sua atenção para os outros adultos para uma conversa, etc Mas se todos os adultos estão na cozinha, o "Tio Bob" prefere sempre ficar na sala de estar com as crianças brincando de "Dominó". Preste atenção a luz vermelha deve ascender!
Como eles fazem isso?
Então, eles fazem e usam as coisas que as crianças adoram, ou seja, suborno ou presentes. Brinquedos, jogos de vídeo, aparelhos de informática, presentes extravagantes. "Mamãe e papai não pode pagar para que você obtenha esse novo jogo do play-station? Venha até a minha casa, você pode jogar ele aqui." "Você não tem permissão para assistir a um determinado programa de TV em casa?“, “Você pode vê-lo em minha casa, comigo!"  Um molestador de criança é especialista em crianças, pois fala a língua delas, e trabalha muito duro para ser “da turma”.
O que impede a ação de um molestador?
O medo de ser pego. Se um molestador achar que seu filho não irá "manter segredo", ou se perceber que você é um pai presente, envolvido na vida diária, está presente nas atividades do seu filho, muitas vezes ele irá para um alvo mais fácil – buscará um alvo "mais seguro" para ele!
Isso significa que eu não posso confiar em ninguém?
Sei que ninguém quer passar a vida desconfiado de todos. E você não precisa, mas os pais antenados sabem que existem certos comportamentos gritantes que estão normalmente presentes quando alguém está "preparando" uma criança para algum fim obscuro. É nosso trabalho estar atento para comportamentos de pessoas que interagem com os nossos filhos. Se você ou seu filho estiverem atentos, não surgirá a oportunidade do molestador agir. Quando surgirem os seguintes comportamentos fique atento, pois seu filho poderá estar correndo perigo.

Comportamentos e sinais de alerta

1. Cuidado com alguém que ignora repetidamente as fronteiras sociais, emocionais, físicas ou limites. 
2 Alguém que escolhe uma criança como um "amigo especial", esbanjando muita atenção, presentes, elogios – observe de perto quando se desenvolve uma relação na qual a idade é inadequada. 
3. Alguém que muitas vezes insiste ou possui um tempo ininterrupto para ficar "sozinho" com a criança. 
4. Alguém que se recusa a deixar uma criança definir qualquer um dos seus próprios limites. 
5. Alguém que insiste em abraçar, tocar, beijar, fazer cócegas, brinca de lutinha ou fica segurando uma criança, mesmo quando a criança não quer esse contato físico ou atenção.
6. Alguém que compartilha informações pessoais ou privadas impróprias com uma criança, informações estas que dizem respeito apenas aos adultos. 
7. Alguém que aponta freqüentemente para imagens sexuais ou impróprias, conta histórias sugestivas ou piadas com crianças presentes. 
8. Alguém que parece muito interessado na sexualidade de uma criança ou adolescente em particular, e fala repetidamente sobre corpo da criança, como este se desenvolveu. 
9. Alguém que parece ser "bom demais para ser verdade", muitas vezes oferecendo o colo para a criança; quer levar as crianças em passeios especiais sozinho; muitas vezes compra presentes para as crianças ou lhe dá dinheiro sem motivo aparente - especialmente adultos que não tem filhos.
10. Alguém que freqüentemente entra com as crianças / adolescentes no banheiro junto.  


Fique atento aos comportamentos dos adultos que convivem com seu filho e busque conversar sobre as amizades deles.

Em caso de constatação de Abuso como agir:


Primeiramente, você não deve intervir diretamente quando identificar uma situação de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. O procedimento correto é fazer uma denúncia pelo Disque 100 – Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, disponível em todo o País, ou buscar o Conselho Tutelar ou um Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente em sua cidade.
A denúncia é um importante instrumento de intervenção da sociedade no sentido de coibir a prática do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes. O Disque 100 funciona diariamente, das 8 às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. Qualquer pessoa pode utilizar o serviço – adultos, crianças e adolescentes – e é garantido o anonimato.

Para denunciar, você também pode entrar em contato com:

Polícia Militar – 190
Polícia Rodoviária Federal – 191
Delegacias especializadas ou comuns
Disque denúncias locais
Delegacias de Polícia
Polícia Federal




Você pode seguir o seguinte passo a passo nessa abordagem:

Primeiro, procure conhecer a história de vida daquela criança ou adolescente;
Leve em conta o ponto de vista da menina ou menino;
Faça com que ela ou ele se sinta acolhida/o e protegida/o;
Não rotule e procure a maior clareza para ajudá-la/o a entender o que há de inadequado naquela conduta e/ou comportamento.
Busque apoio de um psicólogo, sempre!




E lembre-se: é essencial escutar com interesse a criança ou adolescente para poder ajudá-lo.





Espero que encontres ajuda para enfrentar estas questões. Estas páginas são escritas para encontrares o apoio para curar os conflitos familiares!
Boa sorte,
Caso precise de apoio entre em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
Grupo do face: Separei e Agora? - Apoio para mulheres separadas!
Para homens: em breve

quarta-feira, 7 de maio de 2014

O que as crianças esperam quando os pais se separam...

Quando a família se desfaz é comum se sentir perdido sem saber como agir. Neste post, queremos mostrar algumas sugestões de como apoiar seu filho e fazer com que ele se sinta amado, confiante e forte. 

Há muitas maneiras de ajudar as crianças a se ajustarem a nova situação. Sua paciência, confiança e a forma com que a escuta e dialoga podem minimizar a tensão. Como os seus filhos irão lidar com as novas circunstâncias dependerá do seu comportamento. Lembre-se que as rotinas deixam as crianças seguras e isto faz com que se sintam protegidas. Criança precisa de estabilidade. O ideal é trabalhar em conjunto, mas sei que quando a gente se separa é porque as coisas já não funcionavam antes, entretanto ambos devem fazer um esforço e se envolverem com a educação dos filhos, busque fazer um bom acordo, de separação no qual as tarefas de cada um fiquem claras e bem definidas, faça de seus filhos a sua prioridade.
O que eu preciso da minha mãe e do meu pai: lista de desejos de uma criança

§  Eu preciso que você se envolva com a minha vida. Por favor, escreva mensagens, e e-mail’s, cartas, ligue responda as minhas perguntas. Quando eu não sinto o seu envolvimento, eu sinto que  não sou importante e que não sou amado de verdade.
§  Por favor, parem de brigar, por favor, trabalhem duro para se entenderem. Tentem chegar a um acordo sobre todas as questões nas quais estou envolvido. Quando você luta por mim, eu sinto como se eu tivesse feito algo errado e eu me sinto culpado.
§  Eu amo os dois. Quero aproveitar o tempo que eu tenho com cada um de vocês. Por favor, me apoiem. Se você agir com ciúmes ou estiver chateado, eu sinto como se eu devesse amar mais um de vocês.
§  Por favor, busquem se comunicar um com o outro por que eu não tenho que enviar mensagens.
§  Ao falar sobre o meu outro pai, por favor, diga só coisas agradáveis, ou não diga nada. Quando você fala do outro eu sinto como se tivesse que tomar partido e, por isto, devo amar mais o outro pai.
§  Por favor, lembre-se que eu quero que ambos  faça parte da minha vida. Conto com a minha mãe e meu pai para me levantar, para me ensinar o que é importante, e para me ajudar quando tenho problemas.

Por Martína Mädche, Advogada, artigo baseado em pesquisa da Universidade de Missouri, EUA.

sábado, 3 de maio de 2014

Invadir celular de outra pessoa é crime! - Lei "Carolina Dieckmann" (Lei nº 12.737/2012)



A lei “Carolina Dieckmann”, nº 12.737/12 – Invasão de Dispositivo Informático, foi 
sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 30/11/2012. 
Após polêmica da publicação das fotos de Carolina Dieckmann, foi elaborada uma lei, 
em que se poderia dizer que invadir celular de marido ou esposa é crime, entretanto 
cabem algumas ponderações sobre o assunto. 

Em princípio a Lei nº 12.737/2012 dispõe sobre delitos informática, sendo que possui validade para computadores protegidos por dispositivo de segurança, pois aquele que quiser estar amparado por ela, terá que dispor de um “mecanismo de segurança”, como o texto legal descreve, seria um firewall ou uma barreira de hardware, colocar senha em rede Wi-Fi, devido não se enquadrar na Lei redes abertas sem segurança.

Cabe ressaltar que os usuários para serem protegido pela lei devem possuir um dispositivo de segurança em seus computadores.

Como toda lei nova há necessidade de alguma adaptação, pois com certeza causará divergência de interpretações sendo necessário aguardar o posicionamento dos tribunais. 

Todavia, traz questões relevantes, pois haverá uma mudança de comportamento com a lei, já que se uma pessoa entrar em um sistema somente com a intenção de ultrapassar, romper, quebrar ou burlar um dispositivo de segurança e obter uma informação, estará praticando um crime.

Também, enquadra casos específicos como o de pessoas que entram nos computadores de seus companheiros, maridos ou namorados para obter informações e as divulguem sem autorização e de forma danosa, podem ter que pagar pelo crime de acordo com a previsão legal penal.

Desta forma, a lei a torna crime a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita.

Por fim, o mais importante é que depois de quase 20(vinte) anos de tentativas, as leis agora estão mais embasadas para esses tipos de crimes, assim, finalmente, o Brasil entrou na era digital com leis específicas para os meios eletrônicos.

Concluímos que, a edição da Lei, haverá uma grande mudança, não haverá mais necessidade das autoridades adaptarem as leis existentes aos crimes cometidos na internet por analogia, pois à partir de sua entrada em vigor, possuiremos tipificadas de forma especifica as condutas criminais praticas através de dispositivos de informática.

Baseado em artigo de Eduardo Manzeppi, adaptação de Martína Mädche
Estas páginas são elaboradas para encontrares apoio para curar, superar e seguir em frente!
Caso precise entrar em contato: Martína Mädche
Advogada e Profissional de Ajuda.
Contato: martina.madche@gmail.com
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Para homens: em breve